WhatsApp

Blog

Veja nossas postagens

Imposto de Renda 2026

Quem é obrigado a declarar, prazos e por que contar com um contador faz diferença


Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, quais os prazos oficiais, as principais novidades da Receita Federal e por que o apoio de um contador reduz erros e protege seu patrimônio.

A Receita Federal publicou, em 16 de março de 2026, as regras oficiais do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo para entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração deste ano é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Um ponto que gera confusão recorrente: a nova faixa de isenção de R$ 5.000 mensais, aprovada e em vigor desde janeiro de 2026, não tem efeito na declaração deste ano. Ela valerá para os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Basta se enquadrar em um dos critérios abaixo para a declaração ser obrigatória:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 — valor atualizado em relação ao limite anterior de R$ 33.888;
  • Recebeu mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, heranças, dividendos, entre outros);
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação nesses mercados;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 — também atualizado em relação ao limite anterior de R$ 169.440;
  • Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025.
  • Estar isento do pagamento mensal do imposto não dispensa a obrigação de declarar. Quem se enquadra em qualquer um dos critérios acima precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Novidades do IR 2026


A Receita Federal anunciou mudanças relevantes para este ano:

  • Restituições em quatro lotes. O calendário de restituições foi enxugado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio. A expectativa oficial é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho. A regra de prioridade continua sendo cronológica — quem entrega primeiro e sem erros recebe antes. Têm prioridade legal: idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores, quem utiliza a declaração pré-preenchida e quem opta por receber via Pix.
  • Cashback do IRPF. Contribuintes que não estão obrigados a declarar, mas tiveram retenção na fonte em algum mês de 2025, receberão a restituição automaticamente, sem precisar entregar declaração. O mecanismo alcança cerca de quatro milhões de contribuintes.
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia. A partir de 23 de março, a declaração pré-preenchida já estará disponível com dados atualizados, incluindo informações do e-Social sobre empregados domésticos e dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável.
  • Apostas (bets) na declaração. Este ano, saldos e ganhos em plataformas de apostas devem ser informados na declaração.

Por que contar com um contador para declarar o IR 2026


Na coletiva de imprensa realizada pela Receita Federal para apresentar as regras do IRPF 2026, o secretário especial Robinson Barreirinhas destacou que a relação com o contribuinte brasileiro é mediada, de forma decisiva, pelo profissional da contabilidade. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, presente na coletiva, foi direto: "Organize sua documentação, conte com um profissional da contabilidade para auxiliá-lo na entrega das informações e valorize esse profissional — qualquer erro e qualquer inconsistência pode ser um prejuízo muito maior para o contribuinte."


O sistema tributário brasileiro é complexo. A declaração do IR envolve cruzamento de dados entre fontes pagadoras, bancos, corretoras, planos de saúde e o INSS. Um dado incorreto ou omitido pode resultar em malha fina, devolução da restituição com juros ou, em casos mais graves, autuação fiscal.


Os erros mais comuns que levam à malha fina:

  • Divergência entre os valores informados e os dados do informe de rendimentos;
  • Omissão de rendimentos de mais de uma fonte pagadora;
  • Deduções de saúde sem recibo ou com valores diferentes dos registrados no Receita Saúde;
  • Operações de renda variável não declaradas;
  • Dependentes informados em mais de uma declaração.

Um contador analisa sua situação fiscal completa, identifica deduções legais que reduzem o imposto devido ou aumentam a restituição, e entrega a declaração correta na primeira vez — sem retrabalho, sem riscos e dentro do prazo.

Recomendação prática:

Nos dias finais de maio, o volume de acessos ao sistema da Receita Federal aumenta de forma expressiva, causando lentidão. Se o sistema apresentar instabilidade e você perder o prazo, a multa é gerada automaticamente — mínimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior. Além disso, o CPF fica com pendência de regularização, o que pode dificultar operações financeiras, financiamentos e participação em concursos públicos.
Quem entrega nos primeiros dias, sem erros, entra na fila prioritária de restituição.

Como a ERS Contabilidade pode ajudar


A ERS Contabilidade atua há quase 30 anos ao lado de pessoas físicas e empresas. Nossa equipe analisa sua situação fiscal, organiza a documentação necessária, identifica todas as deduções aplicáveis e entrega sua declaração com segurança, dentro do prazo.
Se você tem dúvida sobre sua obrigatoriedade, quer evitar a malha fina ou simplesmente prefere delegar essa responsabilidade para quem entende do assunto, entre em contato com a ERS.

Todas as informações deste artigo têm como base a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026, e as declarações oficiais da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade na coletiva de imprensa do mesmo dia.